STF retoma julgamento de norma que permite reduzir jornada e salário de servidores
Estão em análise trechos da Lei de Responsabilidade Fiscal que impõem limites para gastos com funcionalismo
Por: Folha de S. Paulo
Publicado em 21 de Agosto de 2019 as 12:38 Hrs
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) retomou, na manhã desta quarta-feira (21), o julgamento de oito ações que questionam a constitucionalidade de trechos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que entrou em vigor no ano 2000.
O julgamento, iniciado em fevereiro deste ano para as sustentações orais, é considerado importante pela União e pelos governos estaduais neste momento de crise e aperto fiscal. A LRF define os limites de endividamento e gastos com pessoal para os entes da federação. Ao todo, são contestados nas ações 25 dispositivos da lei, entre os quais alguns mecanismos que permitiriam aos estados reduzir suas despesas.
Os pontos mais polêmicos em discussão tratam 1) da possibilidade de reduzir a jornada de servidores públicos e os seus salários e 2) da autorização para que o Executivo diminua os repasses para os demais Poderes (Legislativo, Judiciário e Ministério Público) caso os limites de gastos com pessoal tenham estourado.
O julgamento nesta quarta começou com o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator das ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade). Moraes já votou pela improcedência de questionamentos feitos a cinco trechos da lei, e foi acompanhado pelo plenário.
A LRF estipula que os gastos com pessoal nos estados não podem superar 60% da receita corrente líquida. Desse valor, o Legislativo estadual (incluído o Tribunal de Contas) pode gastar 3% com pessoal, o Judiciário, 6%, o Ministério Público, 2%, e o Executivo, os 49% restantes.
Um dos argumentos principais das ações é que a fixação desses percentuais desrespeitou o princípio constitucional da separação dos Poderes.
A possibilidade de redução de salários de servidores já foi suspensa pelo plenário do Supremo em decisão liminar (provisória) em 2002. A composição da corte naquela época era outra. Somente 3 dos 11 ministros daquele período permanecem —Celso de Mello, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.
A ação principal (ADI 2238) foi ajuizada por PT, PC do B e PSB logo após a LRF entrar em vigor. A essa ação foram apensadas as demais, ajuizadas por entidades que representam membros do Ministério Público e de tribunais de contas e pelo governo e pela Assembleia de Minas Gerais.
Moraes disse a jornalistas nesta terça (20) que a expectativa é que o plenário conclua o julgamento das ações nesta quarta. O STF realizará sessões de manhã e à tarde. O período da manhã deve ser tomado pela leitura do voto do relator, que tem mais de cem páginas.
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